Mistura de etanol na gasolina sobe para 32% e já está em vigor no Brasil


Desde 1º de agosto, a gasolina vendida em todo o Brasil passou a conter 32% de etanol anidro em sua composição. O percentual obrigatório subiu de 30% para 32%, por meio de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicada no Diário Oficial da União. A medida tem validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e faz parte da implementação da Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024).
O objetivo principal é aumentar o uso de combustíveis renováveis, reduzir a dependência de importações de gasolina e reforçar a segurança energética do país. A mistura E32 é obrigatória para toda a gasolina C comercializada nos postos. A adoção definitiva desse percentual — ou de teores ainda maiores — dependerá da conclusão dos testes técnicos para a gasolina E35, limite máximo previsto na legislação.
A decisão foi embasada em testes realizados pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), coordenados pelo Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro. Os ensaios envolveram automóveis e motocicletas de diferentes tecnologias e idades da frota brasileira. Foram avaliados itens como partida a frio e a quente, estabilidade em marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos.
De acordo com o governo, a nova mistura não causou impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade dos veículos. Testes de emissões confirmaram o cumprimento dos limites do Proconve, e uma análise da AVL List GmbH indicou que não são esperados problemas significativos de durabilidade nos componentes dos sistemas de combustível.
A resolução define uma margem de tolerância de apenas 1 ponto percentual (para mais ou para menos), destinada a compensar variações naturais de medição, mistura, transporte e amostragem. O CNPE enfatiza que essa tolerância não autoriza alterações deliberadas no teor de etanol. A redução da margem gerou divergências entre o setor sucroenergético e a indústria automotiva, uma vez que a antiga mistura E30 permitia variação de até 2 pontos percentuais.
A elevação da mistura também é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão da medida. O MPF argumenta que a margem de tolerância poderia permitir, na prática, até 34% de etanol — percentual que não foi submetido aos testes técnicos realizados. O processo tramita na Justiça Federal de Uberlândia (MG).





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