Ministério da Fazenda estabelece parâmetros e instituições bancárias para renegociação de dívidas


O Ministério da Fazenda divulgou, na quinta-feira (13), a Portaria nº 2.423, documento que autoriza o pagamento de equalização de juros e fixa as normas de funcionamento das linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas de produtores rurais.
Publicada no Diário Oficial da União, a medida regula a atuação do Tesouro Nacional nas operações previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026 e na Resolução nº 5.330/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN). As contratações amparadas pela portaria precisam ser formalizadas até 12 de novembro de 2026. Na prática, a equalização faz com que o governo federal cubra parte da diferença entre o custo dos recursos para as instituições financeiras e as taxas cobradas dos produtores. Esse mecanismo garante as condições de juros já definidas para as linhas de recomposição de dívidas.
As condições mudam de acordo com o perfil do produtor e a faixa da operação. Na agricultura empresarial, as linhas do Pronamp têm juros de 8% ao ano na Faixa 1 e 9% ao ano na Faixa 2. Para os demais produtores incluídos nas linhas de composição de dívidas, as taxas sobem para 11% ao ano na Faixa 1 e 12% ao ano na Faixa 2. Já na agricultura familiar, as operações do Pronaf apresentam taxas de 5% ao ano na Faixa 1 e 6% ao ano na Faixa 2, conforme a instituição e a linha liberada.
Quais instituições poderão oferecer as linhas?
A portaria autoriza a equalização dos créditos concedidos por dez instituições: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, Banco da Amazônia (BASA), BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi. Essas entidades devem respeitar os limites e as demais regras definidas pelo CMN e pela própria portaria. Os recursos estão repartidos entre diferentes instituições, fontes de financiamento e categorias de produtores. Existem linhas específicas para o Pronaf, o Pronamp e para os demais produtores enquadrados nas condições de composição de dívidas.
Como funciona a equalização dos juros?
A equalização representa a diferença entre o custo de captação dos recursos, somado aos custos administrativos e tributários, e os encargos realmente cobrados do produtor rural. O cálculo será feito mensalmente, com base na média dos saldos diários dos financiamentos ainda em aberto. Assim, a subvenção é direcionada às instituições financeiras, permitindo que elas ofereçam as operações nas taxas fixadas para o tomador final.
Os limites podem ser diminuídos
Mesmo com a autorização, a oferta das linhas depende dos limites equalizáveis destinados a cada instituição. A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir esses valores caso faltem recursos orçamentários ou seja necessário compensar outras despesas da União ligadas ao crédito subvencionado. Também poderá suspender a contratação de novas operações equalizáveis. Essas alterações, porém, não afetarão contratos já firmados. O Tesouro ainda poderá redistribuir os limites entre instituições, linhas e fontes de recursos, desde que isso não eleva os custos para a União. Na agricultura empresarial, o pedido de remanejamento pode partir do Ministério da Agricultura e Pecuária; na agricultura familiar, a responsabilidade é do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.





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