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Portaria do governo federal define limite para pesca de pargo no Brasil

Foto do escritor: Alessandra de Paula
Alessandra de Paula
30 de jul.
1 min de leitura


O pargo (Lutjanus purpureus) é a segunda espécie mais exportada entre os pescados brasileiros, atrás apenas da lagosta. Uma norma conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, publicada na segunda-feira (27/7), institui uma cota máxima para sua pesca.


O teto autorizado é de 2.750 toneladas para a temporada de 2026 — valor que representa quase metade da média anual exportada nos últimos anos (cerca de 4,4 mil toneladas). A espécie ocorre desde o mar do Caribe até o sul da Bahia e sustenta importantes pescarias no Norte e Nordeste, especialmente no Pará. A safra atual começou em 1º de maio.


O pargo integra a lista de espécies ameaçadas desde 2014 e, em abril de 2026, foi reclassificado como “em perigo” pelo MMA. Estudos de 2022 do Projeto Repensa Pesca já indicavam que os estoques estavam cerca de 30% abaixo do nível ideal. A Oceana Brasil, organização dedicada à proteção dos oceanos, há anos defende a imposição de limites de captura para esse peixe demersal.


A portaria também fixa o tamanho mínimo de captura em 35 cm, para proteger os exemplares jovens que ainda não se reproduziram. Além disso, mantém a obrigatoriedade de declaração de estoques e entrega de mapas de bordo.


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